Portaria Detran.SP nº 666, de 19 de abril de 2013
DOE EM 26/04/2013
Detalha as atribuições da Assessoria de que trata o artigo 7º, VI, da Lei Complementar 1.195/2013.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo (Detran-SP),
Considerando as competências contidas no artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro e no artigo 10, da Lei Complementar 1.195, de 17-01-2013;
Considerando o quanto dispõe o artigo 42 do Decreto 59.055, de 10-04-2013;
Considerando, por fim, a necessidade de detalhamento de atribuições da Assessoria do DETRAN-SP, em razão da multiplicidade de funções exercidas junto ao Gabinete da Presidência e em respeito aos princípios informadores da Administração Pública, em especial o da eficiência, resolve:
Artigo 1º - Ficam detalhadas, nos termos do artigo 7º, VI, da Lei Complementar 1.195, de 17-01-2013 e do artigo 42 do Decreto 59.055, de 10-04-2013, as atribuições das assessorias de Planejamento, Imprensa, Policial Civil, em Legislação de Trânsito (ALT), Judicial e de Gestão e Melhoria de Processos, conforme seguem:
I - A Assessoria de Planejamento tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
a) assistir à Presidência nas atividades de planejamento;
b) coordenar:
1) a elaboração dos planos anuais de trabalho e plurianuais da Autarquia;
2) a formulação e implementação de projetos de reestruturação organizacional e de reforma e modernização administrativa;
3) a elaboração de relatórios das atividades da Autarquia; e
4) o processo de avaliação das atividades institucionais, com base em indicadores de desempenho organizacional;
c) desenvolver trabalhos com vista à solução de problemas de caráter organizacional existentes na Autarquia;
d) analisar propostas de criação ou modificação de estruturas administrativas;
II - A Assessoria de Imprensa tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
a) assessorar a Presidência da Autarquia nas audiências e atividades de mídia em geral;
b) executar ou coordenar a execução das atividades de comunicação dirigidas ao público interno e externo;
c) divulgar a órgãos públicos ou privados informações sobre os objetivos, metas e realizações da Autarquia;
d) promover:
1) contatos da Presidência com os órgãos da imprensa;
2) a divulgação de eventos governamentais de interesses da Autarquia;
3) acompanhar e controlar a divulgação de informações, eventos e temas relativos à Autarquia;
e) realizar, acompanhar e controlar a divulgação de informações e temas relativos à Autarquia;
f) coordenar e supervisionar a coleta de dados sobre o impacto da atuação da Autarquia, identificando e analisando tendências da opinião pública;
g) coordenar as ações de Marketing e Propaganda da Autarquia;
h) manter em arquivo matéria jornalística de interesse da Autarquia;
III - Assessoria Policial Civil, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
a) assessorar a Presidência nas suas relações com a Polícia Civil do Estado de São Paulo;
b) intermediar as informações com as unidades da Polícia Civil quanto ao cumprimento da legislação em vigor relativa à estatística de crimes de trânsito;
c) acompanhar fatos de interesse do DETRAN-SP em questões relacionadas à polícia judiciária;
d) instruir os processos que devam ser encaminhados à polícia judiciária, em razão de indícios de infração penal de que tenha tomado conhecimento a Presidência do DETRAN-SP;
e) solicitar o auxílio de outros órgãos da Polícia Civil sempre que necessário à execução das suas atribuições.
IV - Assessoria em Legislação de Trânsito (ALT), além de outras compreendidas em sua área de atuação:
a) prestar orientação nas questões relativas à aplicação da legislação de trânsito;
b) instruir os processos que devam ser submetidos à apreciação de outros órgãos executivos e/ou normativos do Sistema Nacional de Trânsito, em razão de questões ligadas à interpretação e aplicação da legislação de trânsito;
c) elaborar ofícios, minutas de projetos de leis e de decretos, portarias, despachos, exposições de motivos e outros documentos ou atos oficiais afetos à legislação de trânsito;
d) assistir à Presidência na elaboração de atos administrativos relativos ao exercício ou delegação das competências previstas no artigo 22 da Lei federal 9.503, de 23-09-1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro;
e) participar do desenvolvimento de programas de planejamento, controle, execução e avaliação das atividades próprias do Sistema Nacional de Trânsito.
V - Assessoria Judicial, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
a) elaborar as informações requisitadas em sede de ações cautelares ou ordinárias, em atendimento ao Poder Judiciário e à Procuradoria Geral do Estado;
b) encaminhar aos setores competentes as decisões judiciais, as requisições do Poder Judiciário e solicitações da Procuradoria Geral do Estado, acompanhando seu cumprimento;
c) controlar e acompanhar os prazos estabelecidos nos processos de que trata o a alínea “b” deste inciso, comunicando à Presidência, quando o caso;
d) articular-se com a Procuradoria Geral do Estado, nos termos do art. 9º da Lei Complementar 1.195/13, para a execução de suas atividades.
VI - Assessoria de Gestão e Melhoria de Processos tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
a) assistir à Presidência nas atividades de Gestão e Melhoria de Processos;
b) estruturar a seqüência de trabalhos a serem desenvolvidas nas Unidades de Atendimento ao público, visando a análise, a simplificação e o aperfeiçoamento dos processos;
c) analisar a demanda dos serviços prestados nas Unidades de Atendimento ao público para dimensionamento de recursos físicos e humanos;
d) identificar e redefinir os processos inter-funcionais críticos que têm impacto sobre o desempenho da organização;
e) desenhar as novas Unidades de Atendimento ao público seguindo um modelo padrão de atendimento e excelência na prestação dos serviços públicos ao cidadão;
f) acompanhar a evolução das soluções implementadas, bem como buscar ferramentas e alternativas tecnológicas de aferição do comportamento da operação;
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.