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Portaria Detran.SP nº 666, de 19 de abril de 2013

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DOE EM 26/04/2013

Detalha as atribuições da Assessoria de que trata o artigo 7º, VI, da Lei Complementar 1.195/2013.

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo (Detran-SP),

Considerando as competências contidas no artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro e no artigo 10, da Lei Complementar 1.195, de 17-01-2013;

Considerando o quanto dispõe o artigo 42 do Decreto 59.055, de 10-04-2013;

Considerando, por fim, a necessidade de detalhamento de atribuições da Assessoria do DETRAN-SP, em razão da multiplicidade de funções exercidas junto ao Gabinete da Presidência e em respeito aos princípios informadores da Administração Pública, em especial o da eficiência, resolve:

Artigo 1º - Ficam detalhadas, nos termos do artigo 7º, VI, da Lei Complementar 1.195, de 17-01-2013 e do artigo 42 do Decreto 59.055, de 10-04-2013, as atribuições das assessorias de Planejamento, Imprensa, Policial Civil, em Legislação de Trânsito (ALT), Judicial e de Gestão e Melhoria de Processos, conforme seguem:

I - A Assessoria de Planejamento tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:

a) assistir à Presidência nas atividades de planejamento;

b) coordenar:

1) a elaboração dos planos anuais de trabalho e plurianuais da Autarquia;

2) a formulação e implementação de projetos de reestruturação organizacional e de reforma e modernização administrativa;

3) a elaboração de relatórios das atividades da Autarquia; e

4) o processo de avaliação das atividades institucionais, com base em indicadores de desempenho organizacional;

c) desenvolver trabalhos com vista à solução de problemas de caráter organizacional existentes na Autarquia;

d) analisar propostas de criação ou modificação de estruturas administrativas;

II - A Assessoria de Imprensa tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:

a) assessorar a Presidência da Autarquia nas audiências e atividades de mídia em geral;

b) executar ou coordenar a execução das atividades de comunicação dirigidas ao público interno e externo;

c) divulgar a órgãos públicos ou privados informações sobre os objetivos, metas e realizações da Autarquia;

d) promover:

1) contatos da Presidência com os órgãos da imprensa;

2) a divulgação de eventos governamentais de interesses da Autarquia;

3) acompanhar e controlar a divulgação de informações, eventos e temas relativos à Autarquia;

e) realizar, acompanhar e controlar a divulgação de informações e temas relativos à Autarquia;

f) coordenar e supervisionar a coleta de dados sobre o impacto da atuação da Autarquia, identificando e analisando tendências da opinião pública;

g) coordenar as ações de Marketing e Propaganda da Autarquia;

h) manter em arquivo matéria jornalística de interesse da Autarquia;

III - Assessoria Policial Civil, além de outras compreendidas em sua área de atuação:

a) assessorar a Presidência nas suas relações com a Polícia Civil do Estado de São Paulo;

b) intermediar as informações com as unidades da Polícia Civil quanto ao cumprimento da legislação em vigor relativa à estatística de crimes de trânsito;

c) acompanhar fatos de interesse do DETRAN-SP em questões relacionadas à polícia judiciária;

d) instruir os processos que devam ser encaminhados à polícia judiciária, em razão de indícios de infração penal de que tenha tomado conhecimento a Presidência do DETRAN-SP;

e) solicitar o auxílio de outros órgãos da Polícia Civil sempre que necessário à execução das suas atribuições.

IV - Assessoria em Legislação de Trânsito (ALT), além de outras compreendidas em sua área de atuação:

a) prestar orientação nas questões relativas à aplicação da legislação de trânsito;

b) instruir os processos que devam ser submetidos à apreciação de outros órgãos executivos e/ou normativos do Sistema Nacional de Trânsito, em razão de questões ligadas à interpretação e aplicação da legislação de trânsito;

c) elaborar ofícios, minutas de projetos de leis e de decretos, portarias, despachos, exposições de motivos e outros documentos ou atos oficiais afetos à legislação de trânsito;

d) assistir à Presidência na elaboração de atos administrativos relativos ao exercício ou delegação das competências previstas no artigo 22 da Lei federal 9.503, de 23-09-1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro;

e) participar do desenvolvimento de programas de planejamento, controle, execução e avaliação das atividades próprias do Sistema Nacional de Trânsito.

V - Assessoria Judicial, além de outras compreendidas em sua área de atuação:

a) elaborar as informações requisitadas em sede de ações cautelares ou ordinárias, em atendimento ao Poder Judiciário e à Procuradoria Geral do Estado;

b) encaminhar aos setores competentes as decisões judiciais, as requisições do Poder Judiciário e solicitações da Procuradoria Geral do Estado, acompanhando seu cumprimento;

c) controlar e acompanhar os prazos estabelecidos nos processos de que trata o a alínea “b” deste inciso, comunicando à Presidência, quando o caso;

d) articular-se com a Procuradoria Geral do Estado, nos termos do art. 9º da Lei Complementar 1.195/13, para a execução de suas atividades.

VI - Assessoria de Gestão e Melhoria de Processos tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:

a) assistir à Presidência nas atividades de Gestão e Melhoria de Processos;

b) estruturar a seqüência de trabalhos a serem desenvolvidas nas Unidades de Atendimento ao público, visando a análise, a simplificação e o aperfeiçoamento dos processos;

c) analisar a demanda dos serviços prestados nas Unidades de Atendimento ao público para dimensionamento de recursos físicos e humanos;

d) identificar e redefinir os processos inter-funcionais críticos que têm impacto sobre o desempenho da organização;

e) desenhar as novas Unidades de Atendimento ao público seguindo um modelo padrão de atendimento e excelência na prestação dos serviços públicos ao cidadão;

f) acompanhar a evolução das soluções implementadas, bem como buscar ferramentas e alternativas tecnológicas de aferição do comportamento da operação;

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

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